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Qua Mar 18, 2020 2:05 pm
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Qui Mar 26, 2020 12:53 pm
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Qua Abr 01, 2020 2:38 pm
Código:

[center][url=https://servimg.com/view/19652037/106][img]https://i.servimg.com/u/f85/19/91/67/62/oie_nn11.png[/img][/url][/center]

[center][i]Este documento rege a obter todos os principais aspectos de leis do órgão. Legando a base das informações da [b]Corregedoria[/b].[/i][/center]
[center][hr]
[/center]
[center][b][font=Serif]CONSIDERAÇÕES INICIAIS[/font][/b][/center]

[justify]A Corregedoria é um órgão específico dentro do [b]Pelotão Armado Brasileiro[/b], voltado prioritariamente para a apuração e responsabilização dos militares da instituição dentro do servidor [b]Habblet Hotel BR/PT[/b], em face de seus erros de conduta, devidamente previstos nos documentos oficiais do Pelotão, disponiblizado no fórum (sistemapab.forumeiros.com).[/justify]
[center][b][color=#cc9900][font=serif]OUVIDORIA[/font][/color][/b][/center]

[justify]O [b]formulário da Ouvidoria[/b] é efetuado para que os militares que estejam na ativa do Pelotão possam compartilhar denúncias anônimas sobre um acontecimento desonroso e/ou desagradável - cabido a uma denúncia militar - que ocorreu no Pelotão.[/justify]


[center][b][color=#cc9900][font=serif]ATENDIMENTO AO MILITAR[/font][/color][/b][/center]

[justify]O[b] formulário de Atendimento ao Militar[/b] possui como função e objetivo de compartilhar opiniões sobre o Pelotão, assim o mesmo é aberto somente para expressar e posteriormente é passado à Corregedoria e Supremacia. Ressaltando que não é anônimo.[/justify]


[spoiler=Índice][b]Capítulo I:[/b] Regras Gerais
[b]Capítulo II:[/b] Dentro do órgão e o papel do corregedor
[b]Capítulo III:[/b] As penalidades
[b]Capítulo IV: [/b]Procedimentos e recursos da Ouvidoria
[b]Capítulo V: [/b]Reuniões da Corregedoria
[b]Capítulo VI: [/b]Convocação
[b]Capítulo VII:[/b] Princípios básicos éticos
[b]Capítulo VIII:[/b] Disposições Finais
[/spoiler]

[center][b][font=Serif]CAPÍTULO I: Regras[/font][/b][/center]

[b]Artigo 1°-[/b] A Corregedoria da polícia tem como objetivo de corrigir as más ações dos policiais, é por meio dela que é possível manter a justiça em todo perímetro do Pelotão Armado Brasileiro.

[b]Artigo 2° -[/b] A Supremacia tem total autonomia de vetar quaisquer decisões, desde que o corpo de magistrados (Corregedores) concordem em 100%.

[b]Artigo 3° - [/b]Todos os Corregedores têm um peso de 9,0 nas votações democráticas, quanto os Supremos possuem 18,3. Em caso de empate, a decisão é tomada pela Presidência.

[b]Artigo 4° - [/b]Quaisquer projetos/reativações deverão ser repassadas à Corregedoria, ou seja, o único órgão permitido em colocar em efetividade projetos é a Corregedoria.

[b]Artigo 5° -[/b] A Corregedoria é independente, portanto, não deverá haver interferências de outros órgãos quando não solicitados, salvo a Supremacia.

[b]Artigo 6° - [/b]Todos os desligamentos e exonerações podem ser perdoados pela Corregedoria, no entanto, em casos especiais, é preciso ter o consentimento do Alto Comando Supremo.

[b]Artigo 7° - [/b]A Corregedoria opera com a liderança da Supremacia do Pelotão Armado Brasileiro e pelo Presidente do órgão, sem haver interferências.

[b]Artigo 8° - [/b]Todos os recursos provenientes de policiais da PAB, são analisados e julgados unicamente pela Corregedoria.

[b]Artigo 9° -[/b]A Corregedoria supervisiona todos os aspectos da polícia PAB, dentre eles: companhias, sub-companhias, órgãos, militares e documentos.

[b]Artigo 10° - [/b]A Corregedoria lida com reclamações e denúncias de cunho grave, mediano e leviano que venham ocorrer na PAB. Sendo subdividido em suas devidas instâncias, são 3:

[justify][table border="1"]
[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 1° Instância -[/color][/b] Militares que compõem o corpo de oficiais, são responsáveis pela correção dos policiais, perante o grau hierárquico. Eles abordaram casos de baixa potencialidade seguindo o regulamento oficial do Pelotão Armado Brasileiro.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 2° Instância -[/color][/b] Todos os membros da Corregedoria são responsáveis por todo aparato jurídico, de todas as penalidades de cunho militar. Em casos medianos o corregedor não precisará abrir votação de caso, ele mesmo poderá fornecer a justiça seguindo o regulamento de disciplina do Pelotão Armado Brasileiro.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 3° Instância -[/color][/b] A Supremacia é responsável por solucionar casos extremos, quando provenientes diretamente da Corregedoria, eles possuem a liberdade de efetuar o cancelamento de qualquer punição, desde que seja apresentado algum dos motivo claro e convincente, esses casos só poderão ser de alta magnitude. [/td]
[/tr]
[/table][/justify]


[b]Artigo 11° - [/b]A Corregedoria atua também como parte da elaboração de novos projetos de militares do Pelotão Armado Brasileiro.

[b]§ 1° -[/b] Os projetos são enviados para os corregedores, logo é aberto uma votação para a aprovação do projeto.

[center][b][font=Serif]CAPÍTULO II: Dentro do órgão e o papel do corregedor[/font][/b][/center]

[b]Artigo 12° - [/b]Visando uma mais apurada organização, haverá cargos internos no órgão corregedor. Cada cargo interno terá uma função, descritos nos parágrafos abaixo:

[justify][table border="1"]
[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 1° -[/color][/b] [b]Presidente da Corregedoria {Pres.COR}[/b] é o cargo que exerce a liderança administrativa da Corregedoria, garantindo a eficiência dos aspectos estruturais e de organizacionais, mantendo o grupo em padrões elevados de desempenho.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 2° -[/color][/b] [b]Conselheiro {C.COR}[/b] é o cargo responsável pelo auxílio da gestão juntamente com o presidente. Auxiliando o presidente a criar decretos em prol da Polícia PABou do órgão. Após o decreto ser aprovado por ambos, os mesmos devem passar para toda a corregedoria para que, de forma democrática, seja decidido.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 3° -[/color][/b] [b]Corregedor {COR}[/b] é o responsável por apurar casos judiciários da PAB. Auxiliando faces de erro de conduta dos militares, contudo, votando em casos extremos judiciários propostos no órgão. [/td]
[/tr]
[/table][/justify]


[b]Artigo 13° -[/b] Acerca das obrigações internas:

[justify][table border="1"]
[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 1° -[/color][/b] É dever do Corregedor postar uma sindicância e/ou projeto quando solicitado por qualquer militar;[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 5° -[/color][/b] É dever do Corregedor zelar pela postura/disciplina de todos os militares.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 9° -[/color][/b] É dever do Corregedor buscar meios para aperfeiçoar a PAB através de projetos, opiniões etc.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 13° -[/color][/b] É dever do Corregedor se abster das votações criadas por si próprio;[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 2° -[/color][/b] É dever do Corregedor responder as sindicâncias em até 24 horas, ou seja, dá o veredito até o prazo estabelecido;[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 6° -[/color][/b] É dever do Corregedor representar em todas as dependências seu cargo em exercício.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 10° -[/color][/b] É dever do Corregedor postar no tópico as advertências aos policiais que não responderem no prazo estipulado;[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 14° -[/color][/b] É dever do Corregedor avisar aos envolvidos o veredito, e obviamente fazer válido a decisão;[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 3° -[/color][/b] Não haverá tolerâncias, salvo os que justificarem ao Presidente da Corregedoria, sendo assim se abstendo;[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 7° -[/color][/b] É dever do Corregedor corrigir todas as más ações provenientes dos militares;[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 11° -[/color][/b] É dever do Corregedor constate o funcionamento eficaz de todas as funções do batalhão;[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 15° -[/color][/b] É dever do Corregedor manter o sigilo absoluto sobre o andamento de qualquer análise/sindicância;[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 4° -[/color][/b] É dever do Corregedor que ele/ela seja participativo(a) de todas as reuniões semanais;[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 8° -[/color][/b] É dever do Corregedor prezar pelo cumprimento á risco de todos os documentos;[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 12° -[/color][/b] É dever do Corregedor determinar, após todos os magistrados votarem, o veredito final;[/td]
[td][/td]
[/tr]
[/table][/justify]


[b]Artigo 14° -[/b] Acerca da postura disciplinar obrigatória dos Corregedores:

[justify][table border="1"]
[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 1° -[/color][/b] Todo Corregedor deverá prezar por uma postura implacável, em casos de descumprimento apenas o Alto Comando Supremo poderá aplicar advertência.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 5° -[/color][/b] Todo Corregedor deverá evitar comunicar muito pelo batalhão, falando unicamente o necessário e primordial.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 9° -[/color][/b] Todo corregedor que tiver que realizar algo, se possível utilize o \"sussurro\" assim evita que terceiros saibam.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 2° -[/color][/b] Todo Corregedor deverá se portar com total cortês e elegância no batalhão, evitando conflitos diretos, discussões e brigas.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 6° -[/color][/b] É severamente proibido ser punido fora do âmbito da corregedoria, caso haja, estará sujeito a advertência.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 10° -[/color][/b] Todo corregedor deverá agir sempre com prudência, evitando zombaria por parte de outros militares.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 3° -[/color][/b] Todo Corregedor deverá manter a disciplina quando estiver no batalhão, sendo aconselhável evitar risos, brincadeiras, emojis, etc. Isso traz uma imagem de falta de profissionalismo.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 7° -[/color][/b] Todo corregedor deverá manter sempre a imparcialidade em tudo dirigido à corregedoria, inclusive em casos no batalhão haja sempre com base nas documentações.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 11° -[/color][/b] Todo corregedor deverá prezar pelo princípio de camaradagem, contribuindo para melhores relações sociais.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b][color=#ff0000]§ 4° -[/color][/b] Todo Corregedor é severamente proibido se manter no saguão externo caso esteja ativo.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 8° -[/color][/b] Todo corregedor quando estiver no batalhão deverá está focado no profissionalismo, ressaltando que somos observados o tempo todo e almejados também.[/td]
[td][b][color=#ff0000]§ 12° -[/color][/b] Todo corregedor deve tratar inferiores/superiores com interesse, respeito e bondade.[/td]
[/tr][/table][/justify]


[b]Artigo 15° -[/b] Para efeito deste Regulamento, deve-se, considerar também:

[justify][table][tr]
[td][b][color=#ff0000]I - Honra pessoal:[/color][/b] sentimento de dignidade própria, com apreço e respeito como figura significante que é (corregedor).[/td]
[td][b][color=#ff0000]II - Pundonor militar:[/color][/b] dever do corregedor pautar sua conduta com total profissionalismo. Exige dele, em qualquer ocasião, manter o alto padrão ético.[/td]
[/tr]
[/table][/justify]


[b]Artigo 16° -[/b] A disciplina e o respeito deverá ser mantido por todos corregedores. Cabe ao corregedor a inteira responsabilidade pelas ordens e pelas consequências que adviriam.

[b][color=#ff0000]§1 -[/color][/b] A deontologia de um corregedor é constituída por valores e deveres éticos levados em forma de conduta, para que os policiais possam ter um bom exemplo. Os valores fundamentais são os seguintes:

[justify][table border="1"]
[tr style=][td][b]I -[/b] o patriotismo: a prática de lealdade, o verdadeiro conceito de patriotismo se traduz em um impulso de defesa a uma instituição.[/td]
[td][b][color=#ff0000]IV.I -[/color][/b] a correção de atitudes;[/td]
[td][b]V.[/b] o profissionalismo: procedimentos fundamentais para ser um bom profissional - competências, seriedade, responsabilidade, etc.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b]II -[/b] o civismo: refere-se a atitudes e ações e comportamentos que manifestamos no dia-a-dia no âmbito virtual - trata-se do respeito com todos aqueles civis.[/td]
[td][b][color=#ff0000]IV.II -[/color][/b] a obediência aos superiores;[/td]
[td][b]VI.[/b] a constância: qualidade a aquele que não falta a uma tarefa, dever sendo assíduo e frequente.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b]III -[/b] respeito à hierarquia: organização fundada sobre elementos que interagem com a relação de subordinação.[/td]
[td][b][color=#ff0000]IV.III -[/color][/b] dedicação ao serviço proposto;[/td]
[td][b]VII -[/b] a dignidade: consciência do valor próprio; infunde o respeito.[/td]
[/tr]

[tr style=][td][b]IV -[/b] a disciplina: obediência às regras e regulamentos. Sendo pontos essenciais para disciplina:[/td]
[td][/td]
[td][b]VIII -[/b] a verdade: propriedade de está com conforme os fatos e/ou realidades.[/td]
[/tr]
[/table][/justify]


[center][b][font=Serif]CAPÍTULO III: As penalidades[/font][/b][/center]

[b]Artigo 17° -[/b] A Corregedoria possui um sistema interno de punições, dado através de advertências formais postadas dentro do sub-fórum.

[table][tr][td][color=#ff0000][b]§1 -[/b] [/color]Ao receber 03 (três) advertências formais o Corregedor será expulso da Corregedoria, podendo ser rebaixado de patente/cargo seguindo a sua hierarquia.[/td][/tr][/table]

[b]Artigo 18° - [/b]Torna-se passível de punição, tais transgressões:

• Violação de qualquer norma deste documento;
• Qualquer conduta que viole os valores exigidos de um Corregedor;
• Abandono do Dever/Negligência - negar-se a responder todos os tópicos abertos;
• Não gravar ou não tirar print’s de entrevistas de testemunhas em casos do órgão;

[b]Artigo 19° -[/b] Caso o Corregedor tirar uma licença de serviço da PAB por 1 (um) mês ou mais, será afastado da Corregedoria até voltar de licença.

[b]Artigo 20° -[/b] As advertências não são permanentes. Elas serão zeradas mensalmente.

[b]Artigo 21° -[/b] Qualquer Corregedor tem o poder de aplicar uma advertência desde de que haja um motivo convincente e que tenha a permissão da presidência do órgão. Bastando ir em: [COR] Quadro de Advertências e postar referente ao modelo abaixo:

[table][tr][td][left][b]Corregedor(a):[/b]
[b]Data:[/b]
[b]Função que não desempenhou:[/b] ( ) Projeto  ( ) Caso  ( ) Outro: [color=#ff0000][b](ESPECIFICAR)[/b][/color]
[b]Link:[/b]
[/left]
[/td][/tr][/table]

[center][b][font=Serif]CAPÍTULO IV: Procedimentos e recursos da Ouvidoria[/font][/b][/center]

[b]Artigo 22° -[/b] Todo policial tem direito de apresentar um recurso contra uma punição sofrida ou veredito dado pelo órgão.

[b]Artigo 23° -[/b] Os recursos enviados à Corregedoria devem ser formais, contendo provas e informações. Ao ser recebido esse recurso deverá ser protocolado pela Corregedoria, e se iniciará a análise e votação de tais autoridades sobre o recurso em questão.

[b]Artigo 24° -[/b] Os recursos poderão ser enviados pelo sistema "Ouvidoria", onde serão computadas todas as infrações que os policiais venham cometer.

[color=#ff0000][b]§1 -[/b][/color] A Ouvidoria está localizado nos formulários do Google. É por ela que os militares preencherão formulários sobre projetos e denúncias. Link: https://forms.gle/STXsfaGdc534mQBy7

[color=#ff0000][b]§2 -[/b][/color] Chegar-se-á um consenso de veredito, vencendo o veredito que tiver maioria simples voto.

[b]Artigo 25° -[/b] Todas as informações relacionadas às atividades da Corregedoria, deverão ser mantidas em severo sigilo, os únicos permitidos para ver qualquer informação são membros da Supremacia.

[b]Artigo 26° -[/b] Os corregedores poderão entrevistas testemunhas diante aos casos do órgão. Seguindo os termos descritos a seguir:

[table][tr][td]I - Qualquer membro da corregedoria é permitido entrevistar qualquer testemunha citada em algum recurso e/ou investigação;[/td][/tr]

[tr][td]II - Todas as entrevistas com testemunhas deverão estar em imagens/gravações;[/td][/tr]
[/table]

[b]Artigo 27° -[/b] RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS:

[color=#ff0000][b]I -[/b][/color] Alguns elementos são considerados provas em um processo, sendo:
• Printscreen, desde que não possua cortes. Esteja visivelmente data e hora apresentáveis. (O printscreen poderão estar hospedados em sites confiáveis, como por exemplo o imgur.com)
• Declarações de testemunhas;
• Registros de conversações;
• Vídeos, desde que não possua cortes e/ou edição;

[b]Artigo 28° - [/b] O Presidente da Corregedoria e o Conselheiro possuem o poder de aplicar qualquer punição e/ou decisão sem a necessidade do veredito dos demais corregedores.

[center][b][font=Serif]CAPÍTULO V: Reuniões da Corregedoria[/font][/b][/center]

[b]Artigo 28° - [/b]As reuniões deverão ser marcadas em dias não úteis (finais de semana), tais dias e horários poderão ser encontrados em: [COR] Agenda de Atividades.

[color=#ff0000][b]§1 -[/b][/color] Caso apareça uma reunião de emergência, poderá ser marcada em dias úteis.

[b]Artigo 29° - [/b]O membro da Corregedoria que faltar a um reunião e não postar a justificativa será severamente punido com 1 (uma) advertência formal.

[b]Artigo 30° -[/b] Em reuniões deverá possuir no mínimo 50% do corpo de magistrados, ou seja, no mínimo 3 corregedores. Caso o Presidente não esteja presente, o membro mais antigo deverá presidir com a reunião.

[b]Artigo 31° -[/b] Todos conteúdos/assuntos/projetos aprovados deverão ser postados para que os corregedores faltosos possam ter total conhecimento do que foi abordado.

[color=#ff0000][b]§1 - [/b][/color]O corregedor escolhido pela presidência, durante a reunião, deverá postar, bastando ir em: [COR] Atas das Reuniões.

[center][b][font=Serif]CAPÍTULO VI: Convocação[/font][/b][/center]

[b]Artigo 32° -[/b] O Presidente da Corregedoria tem o poder de selecionar os policiais que podem ser Corregedores, no entanto, para a convocação ser oficial.

[b]Artigo 33° - [/b]Os membros da Corregedoria estão permitidos a usar o balão de fala verde durante o seu expediente, contendo a usarem a sua missão, de acordo com o cargo externo do órgão.

[b]Artigo 34° -[/b] Para entrar na Corregedoria é necessário fazer um curso - Curso de Magistratura Jurídica -. O intuito do curso é formar novos militares capacitados para se tornarem Corregedores, zelando pela justiça nas dependências da PAB.

[b]Artigo 35° - [/b]A patente mínima exigida para realizar o Curso de Magistratura Jurídica (CMJ) é Aspirante a Oficial/Orientador, e é necessário possuir todos os cursos, inclusive o Curso de Formação de Oficiais (CFO).

[b]Artigo 36° -[/b] Vale ressaltar que a ficha do militar deve ser limpa, ou seja, não ter sido exonerado da Polícia PAB.

[color=#ff0000][b]§1 - [/b][/color]É necessário possuir, no mínimo, 10 dias na Polícia PAB para ingressar no Curso de Magistratura Jurídica.

[center][b][font=Serif]CAPÍTULO VII: Princípios básicos éticos[/font][/b][/center]

[center][b]INDEPENDÊNCIA[/b][/center]

[table][tr][td][b]Artigo 37° -[/b] Exige-se do corregedor que seja parcialmente independente, e que não interfira, de qualquer modo, da atuação de um colega e/ou outro militar.[/td][td][b]Artigo 39° -[/b] É dever do corregedor denunciar/punir qualquer atitude que interfira em sua independência.[/td][/tr]

[tr][td][b]Artigo 38° -[/b] Impõe-se ao corregedor pautar-se em suas decisões sem interferências externas (suborno).[/td]
[td][b]Artigo 40° -[/b] A independência implica, sendo vedado o ingresso em qualquer outro órgão.[/td][/tr]
[/table]

[center][b]IMPARCIALIDADE[/b][/center]

[table][tr][td][b]Artigo 41° -[/b] O Corregedor imparcial é aquele que busca provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo uma determinada distância, e evita todo tipo de comportamento que possibilita favoritismo, predisposição e/ou preconceito.[/td][td][b]Artigo 42° -[/b] o Corregedor, no desempenho de sua atividade é necessário a igualdade de tratamento e atitude com todos os militares, sem alguma distinção.[/td][/tr][/table]

[center][b]TRANSPARÊNCIA[/b][/center]

[table][tr][td][b]Artigo 43° -[/b] A atuação do corregedor deverá ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível. A validação que quaisquer: portarias, boletim interno, alteração deverá ser em conjunto de todos os participantes da reunião sediada, e sendo indispensável a presença de um representante da mesa presidencial.[/td][td][b]Artigo 45° -[/b] A omissão de voto, em qualquer, instância/análise/projeto aberto na corregedoria, caberá a 1 (uma) punição de advertência interna, sem alguma justificativa.[/td][/tr]

[tr][td][b]Artigo 44° -[/b] Cabe ao Corregedor, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar acerca dos interessados, sob casos que estão sobre sua responsabilidade (análises, projetos, etc).[/td]
[td][b]Artigo 46° -[/b] O Corregedor deve evitar comportamentos que levem á suspeita e implicação de atos duvidosos, por parte dos militares.[/td][/tr]
[/table]

[b]Artigo 47° -[/b] Cumpre ao corregedor, a comunicação com os demais militares, comportando-se de maneira prudente e equitativa e clara:
[color=#ff0000][b]I - [/b][/color] que não seja dado nenhuma punição, sem uma real razão e/ou fundamento.
[color=#ff0000][b]II -[/b][/color] de omitir sua opinião pessoal, em quaisquer casos, visando unicamente a visão democrática e justa, para quaisquer decisões.

[center][b]INTEGRIDADE[/b][/center]

[table][tr][td][b]Artigo 48° -[/b] A integridade de conduta fora do âmbito policial contribui para uma visão dos demais militares.[/td][td][b]Artigo 50° -[/b] É dever do Corregedor recusar qualquer benefício ou vantagens de qualquer militar e/ou usuário.[/td][/tr]

[tr][td][b]Artigo 49° -[/b] O Corregedor deve comportar-se fora do âmbito policial, de forma a dignificar a função exercida.[/td]
[td][b]Artigo 51° -[/b] Cumpre ao Corregedor adotar medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre sua legitimidade.[/td][/tr]
[/table]

[center][b]DEDICAÇÃO E DILIGÊNCIA[/b][/center]

[table]
[tr][td][b]Artigo 52° -[/b] Cumpre ao Corregedor velar para o cumprimento e pontualidade de todos os atos processuais, diligências, regulamentações, etc.[/td][/tr]

[tr][td][b]Artigo 53° -[/b] Com a devida pontualidade de prazo estipulado de 24 horas. Conforme apresentado, todos os Corregedores têm o prazo (sublinhado) para efetuar sua votação, quando referente a: análises de projetos e denúncias.[/td][/tr]

[tr][td][b]Artigo 54° - [/b]Cumpre ao Corregedor manter sua carga horária de 35 horas semanais, válido de segunda á sexta. Entretanto, é baseada mais em uma questão de legitimidade, visto que não haverá fiscalização referente a isso, afinal não é um dos princípios necessários.[/td][/tr]
[/table]

[center][b]PRUDÊNCIA[/b][/center]

[table][tr][td][b]Artigo 55° -[/b] O Corregedor prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam resultados de juízo, após meditado e valorado argumentos e contra-argumentos disponíveis.[/td]
[td][b]Artigo 56° -[/b] Especialmente ao proferir decisões, o Corregedor deve estar atento, as devidas consequências das punições e agir de forma cautelosa.[/td]
[td][b]Artigo 57° -[/b] Cumpre ao Corregedor a realização e o recebimento de críticas de forma respeitosa e cortês, sendo um dos preceitos étnicos de um Corregedor.[/td]
[/tr][/table]

[center][b]SIGILO[/b][/center]

[table][tr][td][b]Artigo 58° -[/b] O Corregedor tem dever de guardar absoluta reserva, tanto dentro quanto fora do batalhão, sobre dados e fatos sociais acontecidos dos militares.[/td]
[td][b]Artigo 59° -[/b] Aos Corregedores de órgãos internos selecionados, cabe o sigilo de votações e decisões e possíveis convocações.[/td]
[/tr][/table]

[center][b][font=Serif]CAPÍTULO VIII: Disposições Finais[/font][/b][/center]

[i][center]Este regulamento foi desenvolvido por [b]Bruno Cogo.[/b]
[b]Data:[/b] 23 de dezembro de 2019 às 23h12 no horário de Brasília.
[b]Última atualização:[/b] 01 de Abril de 2020 às 14h355 no horário de Brasília.
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[/center][/i]
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Qua Abr 01, 2020 2:43 pm
Código:

[center][size=24][font=Georgia][b][url=https://servimg.com/view/20090947/74][img]https://i.imgur.com/xLf3DmN.png[/img][/url][/b][/font][/size][/center]
[center][color=#000000][size=24][font=Georgia][b]Alto Comando Supremo[/b][/font][/size]
[/color][/center]
[center][color=#000000][size=24][font=Georgia][b]Pelotão Armado Brasileiro[/b][/font][/size]
[/color][/center]
[hr]
[center][size=24][font=Georgia][b][color=#000000]ESTATUTO OFICIAL[/color][/b][/font][/size][/center]
[center][hr]
[/center]

[center][size=16][color=#d8b500][font=Georgia][b]INDÍCE[/b][/font][/color][/size][/center]

[spoiler="Indíce."][center][b]Título I - Competências Gerais
[/b][/center]
[left]• Capítulo I - Disposições Iniciais[/left]
[left]• Capítulo II - Obrigatoriedade do Serviço[/left]
[left]• Capítulo III - Dependências[/left]
[left]• Capítulo IV - Batalhão[/left]

[center][b]Título II - Hierarquia e Promoções
[/b][/center]

[left]• Capítulo V - Hierarquia, Subdivisões e Requisitos[/left]

[center][b]Título III - Companhias, Subcompanhias e Órgãos
[/b][/center]

[left]• Capítulo VI - Companhias Funcionais[/left]
[left]• Capítulo VII - Subcompanhias[/left]
[left]• Capítulo VIII - Corregedoria[/left]
[left]• Capítulo IX - Comando de Operações Táticas[/left]
[left]• Capítulo X - Setor 9[/left]
[left]• Capítulo XI - Centro de Recursos Humanos[/left]
[left]• Capítulo XII - Setor de Relações Exteriores[/left]

[center][b]Título IV - Sistema de Pontos (SisPon) e Soldos[/b][/center]

[left]• Capítulo XIII - Sistema de Pontos (SisPon)[/left]
[left]• Capítulo XIV - Soldos[/left]

[center][b]Título V - Histórico, Troca de Corpo, Readmissões e Reforma[/b][/center]

[left]• Capítulo XV - Histórico [/left]
[left]• Capítulo XVI - Readmissões e Troca de Corpo[/left]
[left]• Capítulo XVII - Reforma[/left]
[/spoiler]
[hr]

[center][color=#d8b500][size=18][font=Courier New][b][u]TÍTULO I - COMPETÊNCIAS GERAIS[/u][/b][/font][/size][/color][/center]

[center][color=#d8b500][size=16][font=Georgia]Capítulo I[/font][/size][/color][/center]
[center][color=#d8b500][size=15][font=Georgia]Disposições Iniciais[/font]
[/size][/color][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Cláusula Pétrea -[/color][/b] O Estatuto do Pelotão Armado Brasileiro não sofrerá alterações diretas, a não ser mediante decreto realizado unicamente pelo Alto Comando Supremo.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] O Pelotão Armado Brasileiro foi fundado no dia 08 de Julho de 2019 pelo usuário e fundador nadi0s juntamente com o co-fundador Abutre.
[/size][/left]

[left][size=15][color=#d8b500][b]Artigo 2° -[/b][/color] Considera-se contravenções contra o Habblet Etiqueta os seguintes delitos:
[/size][/left]

[quote][left][size=15]a) brincadeiras ofensivas;[/size][/left]
[left][size=15]b) golpes e/ou uso de script's;[/size][/left]
[left][size=15]c) vender dinheiro por mobílias;[/size][/left]
[left][size=15]d) fazer apostas em jogos de azar.
[/size][/left]
[/quote]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 3° -[/color] [/b]Os policiais encontram-se na seguinte situação:
[/size][/left]

[quote][left][size=15]a) na ativa: efetivamente inserido na polícia;[/size][/left]
[left][size=15]b) na inativa: fora do âmbito da polícia;[/size][/left]
[left][size=15]c) na reserva: encontra-se temporariamente fora da polícia;[/size][/left]
[left][size=15]d) reformados: dispensados definitivamente do serviço da polícia;[/size][/left]
[left][size=15]e) veterano: policiais com mais de 1 ano de contribuição.
[/size][/left]
[/quote]

[center][color=#d8b500][size=15][font=Georgia]Capítulo II[/font][/size][/color][/center]
[center][color=#d8b500][size=15][font=Georgia]Obrigatoriedade de Serviço[/font]
[/size][/color][/center]

[left][size=16][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] É obrigação de todo policial do Pelotão Armado Brasileiro:
[/size][/left]

[quote][left][size=15]- respeitar a todos;[/size][/left]
[left][size=15]- cooperar pelo bom andamento do serviço;[/size][/left]
[left][size=15]- cumprir o Habblet Etiqueta e todas documentações.[/size][/left]
[/quote]

[left][size=16][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] É obrigação do policial respeitar a hierarquia e ser obediente a ordens superioras.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 3° -[/color][/b] É obrigação do policial realizar todos os treinamentos e capacitações de todos os subalternos.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 4° -[/color][/b] É obrigação do policial verificar, se ao adentrar no batalhão possui os requisitos básico: missão, fardamento e grupo favoritado.
[/size][/left]

[center][color=#d8b500][size=15][font=Georgia]Capítulo III[/font][/size][/color][/center]
[center][color=#d8b500][size=15][font=Georgia]Dependências[/font]
[/size][/color][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] Considera-se como dependência oficial do Pelotão Armado Brasileiro:
[/size][/left]

[quote][left][size=15]a) batalhões tendo como propriedade sob jurisdição do Alto Comando Supremo;[/size][/left]
[left][size=15]b) corredores e/ou salas oficiais;[/size][/left]
[left][size=15]c) meios de comunicação (facebook, whatsapp, discord);[/size][/left]
[left][size=15]d) fórum;[/size][/left]
[/quote]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] Todas as dependências do Pelotão Armado Brasileiro, deverá conter no início o prefixo [PAB] para que seja considerado dependência oficial, e bem como, a autorização do Alto Comando Supremo.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 3° -[/color][/b] Normas disciplinares para civis/militares de outras instituições que estejam em qualquer dependência da PAB:
[/size][/left]

[quote][left][size=16]- balão de coloração branca;[/size][/left]
[left][size=15]- respeitar todos os policiais;[/size][/left]
[/quote]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Parágrafo Único -[/color][/b] Policiais que sejam exonerados temporariamente ou permanentemente são proibidos de ficarem em qualquer dependência.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 4° -[/color][/b] Civis e/ou militares de outras instituições poderam ser convidados a entrar em qualquer dependência, desde de que haja autorização do Alto Comando Supremo.
[/size][/left]

[center][color=#d8b500][size=15][font=Georgia]Capítulo IV.[/font][/size][/color][/center]
[center][color=#d8b500][size=15][font=Georgia]Batalhão Militar[/font]
[/size][/color][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] Os batalhões do Pelotão Armado Brasileiro funcionam como uma sede funcional, onde grande parte das atividades são realizadas nele.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] A divisão do Batalhão, é organizada na seguinte estrutura:
[/size][/left]

[quote][left][size=15]- Comando de Base (CB);[/size][/left]
[left][size=15]- Comando Auxiliar (CA);[/size][/left]
[left][size=15]- Sala de Estado (SE);[/size][/left]
[left][size=15]- Sala de Controle;[/size][/left]
[left][size=15]- Ala Imperial;[/size][/left]
[left][size=15]- Sala de Ausência;[/size][/left]
[left][size=15]- Centro de Instruções;[/size][/left]
[left][size=15]- Saguão de Entrada;[/size][/left]
[left][size=15]- Recepção
[/size][/left]
[left][hr]
[size=16][b]Comando de Base (CB):[/b] é responsável por coordenar/conduzir todo Batalhão, o policial deverá possui a patente de Sargento+ com os devidos cursos e deter direitos.
[/size][/left]
[left][size=15][b]Comando Auxiliar (CA):[/b] é responsável por manter a ordem na recepção, o policial deverá possui a patente de Sargento+ com os devidos cursos.
[/size][/left]
[left][size=15][b]Sala de Estado:[/b] é o local onde os policiais ficam quando não estão ocupando função alguma, porém de prontidão ao serviço.
[/size][/left]
[left][size=15][b]Sala de Controle:[/b] é o local de entrada dos praças.
[/size][/left]
[left][size=15][b]Ala Imperial:[/b] é o local de ausência para oficiais/convidados.
[/size][/left]
[left][size=15][b]Sala de Ausência:[/b] é o local de ausência para praças.
[/size][/left]
[left][size=15][b]Centro de Instruções (CI):[/b] é o local onde os policiais realizam promoções, rebaixamentos, advertências, aplicam treinamentos.
[/size][/left]
[left][size=15][b]Sentinela:[/b] é o local onde se localiza o policial responsável por aplicar aula inicial aos recrutas.
[/size][/left]
[left][size=15][b]Recepção:[/b] é o local de entrada de novos civis.
[/size][/left]
[/quote]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 3° -[/color][/b] As funções do Batalhão se dividem da seguinte maneira:
[/size][/left]

[quote][left][size=15]- Comando de Base;[/size][/left]
[left][size=15]- Comando Auxiliar;[/size][/left]
[left][size=15]- Chefe Operacional;[/size][/left]
[left][size=15]- Controladores 1-3;[/size][/left]
[left][size=15]- Sentinela;[/size][/left]
[left][size=15]- Recepção.[/size][/left]
[/quote]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 4° -[/color][/b] [b]Os Controladores[/b] possuem as seguintes funções:[/size][/left]

[quote][left][size=15]Controlador 1: responsável por conferir grupo, fardamento e missão.[/size][/left]
[left][size=15]Controlador 2: responsável por conferir balão de fala, número nas costas.[/size][/left]
[left][size=15]Controlador 3: responsável por conferir se o policial consta no fórum [i]* Alguns batalhões não possui, Controlador 2 assume essa função.[/i][/size][/left]
[left][size=15]Controlador 4: responsável pela liberação dos novos recrutas [i]* Alguns batalhões não possui.[/i][/size][/left]
[/quote]

[center][color=#d8b500][size=18][font=Courier New][b][u]TÍTULO II - HIERARQUIA E SUBDIVISÕES[/u][/b][/font][/size][/color][/center]

[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo V.[/font][/color][/size][/center]
[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Hierarquia e Subdivisões[/font][/color]
[/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] O Pelotão Armado Brasileiro possui em sua constituição duas divisões: Corpo Militar e Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e 12 cargos, respectivamente.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] Hierarquia do [b]Corpo Militar[/b] do Pelotão Armado Brasileiro:
[/size][/left]

[quote][left][b]Corpo de Oficiais:

[/b][/left]
[left][color=#000000]Comandante-geral[/color][/left]
[left][color=#000000]Comandante[/color][/left]
[left][color=#000000]Subcomandante[/color][/left]
[left][color=#006600]General[/color][/left]
[left][color=#660099]Coronel[/color][/left]
[left][color=#cc0000]Capitão[/color][/left]
[left][color=#ff6600]Tenente[/color][/left]

[left][b]Corpo de Praças:

[/b][/left]
[left][color=#009999]Aspirante a Oficial[/color][/left]
[left][color=#003399]Subtenente[/color][/left]
[left][color=#cccccc]Sargento[/color][/left]
[left]Cabo[/left]
[left][color=#663300]Soldado[/color][/left]
[/quote]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 3° - [/color][/b]Hierarquia do [b]Corpo Executivo[/b] do Pelotão Armado Brasileiro com equivalência ao Corpo Militar:
[/size][/left]

[quote][left][size=15][b]Corpo de Oficiais:[/b]
[/size][/left]

[left][size=15][color=#000000]Chanceler - Comandante-geral[/color][/size][/left]
[left][size=15][color=#000000]Presidente - Comandante[/color][/size][/left]
[left][size=15][color=#000000]Vice-Presidente - Subcomandante[/color][/size][/left]
[left][size=15][color=#006600]Ministro-geral - General[/color][/size][/left]
[left][size=15][color=#663366]Ministro - Coronel[/color][/size][/left]
[left][size=15][color=#990000]Diretor-geral - Capitão[/color][/size][/left]
[left][color=#ff6600][size=15]Diretor - Tenente [/size]
[/color][/left]

[left][size=15][b]Corpo de Praças:
[/b][/size][/left]
[left][size=15][color=#009999]Orientador - Aspirante a Oficial[/color][/size][/left]
[left][size=15][color=#003399]Promotor - Subtenente[/color][/size][/left]
[left][size=15][color=#999999]Analista - Sargento[/color][/size][/left]
[left][size=15]Agente-geral - Cabo[/size][/left]
[left][size=15][color=#996600]Agente - Soldado[/color][/size][/left]
[/quote]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 4° -[/color][/b] Valores dos cargos do Corpo Executivo:
[/size][/left]

[quote][left][font=Arial][size=15]Chanceler - 25 LTD's[/size][/font]
[font=Arial][size=15]Presidente - 17 LTD's[/size][/font]
[size=15]Vice-Presidente - 15 LTD's[/size]
[size=15]Ministro-geral - 12 LTD's[/size]
[font=Arial][size=15]Ministro - 10 LTD's[/size][/font]
[font=Arial][size=15]Diretor-geral - 7 LTD's[/size][/font]
[font=Arial][size=15]Diretor - 6 LTD's[/size][/font]
[font=Arial][size=15]Orientador - 4 LTD's[/size][/font]
[font=Arial][size=15]Promotor - 2 LTD's[/size][/font]
[font=Arial][size=15]Analista - 1 LTD's[/size][/font]
[font=Arial][size=15]Agente-geral - 0 LTD's[/size][/font]
[font=Arial][size=15]Agente - 0 LTD's[/size][/font][/left]
[/quote]

[size=15][b][color=#d8b500]Artigo 5° -[/color][/b] Promoções/rebaixamentos/demissões deverão ser realizados seguindo requisitos legais para tais atos, portanto, logo abaixo as alíneas para efetuação de uma promoção/rebaixamento e/ou demissão.[/size]

[quote][color=#ff0000][b] - [/b][/color]Membros do Corpo Militar poderão [b]promover/rebaixar/demitir[/b] membros do Corpo Militar, desde de que seja subordinado ao aplicador, ou seja, tenha patente inferior.
[color=#ff0000][b]- [/b][/color]Membros do Corpo Executivo poderão [b]promover/rebaixar/demitir[/b] membros do Corpo Executivo, desde de que seja subordinado ao aplicador, ou seja, patente inferior.
[color=#ff0000][b]- [/b][/color]Membros do Corpo Militar poderão [b]promover/rebaixar/demitir[/b] [font=Arial]membros do Corpo Executivo, desde de que sua equivalência seja maior ao do receptor, e possua permissão de [i]1 corregedor.[/i][/font]
[color=#ff0000][b]- [/b][/color]Membros do Corpo Executivo poderão [b]promover/rebaixar/demitir [/b]membros do Corpo Militar, desde de que sua equivalência seja maior ao do receptor, e possua permissão de [i]2 corregedores.[/i][/quote]

[size=15][b][color=#d8b500]Artigo 6° -[/color][/b] Quadro de promoções/rebaixamentos/demissões do Corpo Militar:[/size]

[quote][size=15]• Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
• Comandante promove/rebaixa/demite até Subcomandante.
• Subcomandante promove/rebaixa/demite até General.
• General promove/rebaixa/demite até Coronel.
• Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
• Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente
• Tenente promove/rebaixada/demite até Aspirante a Oficial
• Aspirante a oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
• Subtenente (com Aula de Promoção Militar) promove/rebaixa/demite até Sargento [i]* Com permissão de um Oficial.[/i][/size][/quote]

[size=15][b][color=#d8b500]Artigo 7° -[/color][/b] Quadro de promoções/rebaixamentos/demissões do Corpo Executivo:[/size]

[quote][size=15]• Chanceler promove/rebaixa/demite até Presidente.
• Presidente promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
• Vice-Presidente promove/rebaixa/demite até Ministro-Geral.
• Ministro-Geral promove/rebaixa/demite até Ministro.
• Ministro promove/rebaixa/demite até Diretor-Geral.
• Diretor-Geral promove/rebaixa/demite até Diretor. 
• Diretor promove/rebaixa/demite até Orientador. 
• Orientador promove/rebaixa/demite até Promotor.* Com permissão de 1 oficial.
• Promotor (com Aula de Promoção Militar) promove/rebaixa/demite até Analista * Com permissão de 1 oficial.[/size][/quote]

[size=15][b][color=#d8b500]Artigo 8° -[/color][/b] Logo abaixo, os mínimos de dias de promoção no Corpo Militar, que pode ser estendido conforme o desempenho:[/size]

[quote]Recruta - Soldado: [b]0 dias (concluir o Treinamento de Soldados);[/b]
[size=15]Soldado - Cabo: [b]0 dias como Soldado[/b]
Cabo - Sargento: [b]1 dia como Cabo[/b]
Sargento - Subtenente: [b]2 dias como Sargento[/b]
Subtenente - Aspirante:[b] 4 dias como Subtenente[/b]
Aspirante - Tenente: 5[b] dias como Aspirante[/b]
Tenente - Capitão: 7[b] dias como Tenente[/b]
Capitão - Coronel: [b]10 dias como Capitão[/b]
Coronel - General: [b]12 dias como Coronel[/b]
General - Subcomandante: 15[b] dias como General[/b]
Subcomandante - Comandante: 15[b] dias como Subcomandante, possuir projeto aprovado na corregedoria, juntamente com a decisão da Supremacia.[/b]
Comandante - Comandante-Geral:[b] 15 dias como Comandante, possuir projeto aprovado na corregedoria, juntamente com a decisão da Supremacia.[/b][/size][/quote]

[size=15][b][color=#d8b500]Artigo 9° -[/color][/b] Logo abaixo, os mínimos de dias de promoção e requisitos, no Corpo Executivo, que pode ser estendido conforme o desempenho:[/size]

[quote][size=15]Agente - Agente-geral: [b]0 dias como Agente[/b]
Agente-geral - Analista: [b]1 dia como Agente-geral[/b]
Analista - Promotor: [b]3 dias como Analista[/b]
Promotor - Orientador: [b]5 dias como Promotor[/b]
Orientador - Diretor: [b]8 dias como Orientador[/b]
Diretor - Diretor-geral: [b]11 dias como Diretor[/b]
Diretor-geral - Ministro: [b]12 dias como Diretor-geral[/b]
Ministro - Ministro-geral: [b]14 dias como Ministro[/b]
Ministro-Geral - Vice-Presidente: [b]16 dias como Ministro-geral - com um projeto aprovado na Corregedoria.[/b]
Vice-Presidente - Presidente: [b]18 dias como Vice-Presidente - com um projeto aprovado na Corregedoria.[/b]
Presidente - Chanceler: [b]20 dias como Presidente - com um projeto aprovado na Corregedoria.[/b][/size][/quote]

[size=15][color=#d8b500][b]Artigo 10° -[/b][/color] Visando a dminuição e, a limitação de vagas, portanto:[/size]

[quote][size=15]Tenente: 14 vagas
Capitão: 12 vagas
Coronel: 10 vagas
General: 06 vagas
Subcomandante: 03 vagas
Comandante: 02 vagas
Comandante-geral: 02 vagas[/size][/quote]

[center][size=18][color=#d8b500][font=Courier New][b][u]TÍTULO III - COMPANHIAS, SUB-COMPANHIAS E ÓRGÃOS[/u][/b][/font][/color][/size][/center]

[center][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo VI [/font][/color][/center]
[center][color=#d8b500][font=Georgia]Companhias Funcionais[/font][/color][/center]

[size=15][color=#d8b500][b]Cláusula Pétrea -[/b][/color] Para que o policial posso ingressar em qualquer companhia deve possui a patente mínima de Sargento+/Equivalência, exceto, em casos especiais com autorização do Líder.[/size]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] [i]Companhia de Instrutores:
[/i][/size][/left]

[left][size=15]Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais. Sua principal função é aplicar aulas a policiais que ocupam postos de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a hierarquia da companhia, e os treinamentos:
[/size][/left]

[quote][left][size=15]Líder (L.INS)[/size][/left]
[left][size=15]Vice-Líder (VL.INS)[/size][/left]
[left][size=15]Ministros (M.INS)[/size][/left]
[left][size=15]Instrutor (INS)[/size][/left]
[/quote]

[left][size=15]Aplicam os treinamentos de: Curso de Formação Inicial de Soldados (CFIS), Curso Preparatório para Cabos (CPCb), Curso Preparatório para Praças (CPPr). Possui brevê com a coloração azul escuro.
[/size][/left]

[spoiler="Brevês"]
[left][b]- Instrutores - SEM HC[/b][/left]
[left][url=https://servimg.com/view/20090947/75][img]https://i.servimg.com/u/f97/20/09/09/47/screen11.png[/img][/url][/left]
[left][b]- Instrutores - COM HC[/b][/left]
[left][b][url=https://servimg.com/view/20090947/77][img]https://i.servimg.com/u/f97/20/09/09/47/screen13.png[/img][/url]
[/b][/left]
[left][b]- Ministros/Vice-Líder/Líder - COM HC[/b]
[url=https://servimg.com/view/20090947/76][img]https://i.servimg.com/u/f97/20/09/09/47/screen12.png[/img][/url][/left]
[/spoiler]

[size=15][color=#d8b500][b]Artigo 2° - [/b][/color][i]Companhia de Supervisores:[/i]

Os Supervisores são responsáveis pela verificação e ceritificação dos treinamentos aplicados pelas demais companhias, evitando assim policiais cometam a falsificação de patente, sendo responsáveis também pela manutenção atualizada dos policiais ativos. Segue abaixo a hierarquia da companhia, e os treinamentos:

[/size]
[quote][size=15]Líder (L.SUP)
Vice-Líder (VL.SUP)
Ministro (M.SUP)
Supervisor (SUP)[/size][/quote]
[size=15]
Aplicam os treinamentos de: Curso Básico para Soldados (CBS), Aula de Segurança Digital (ASD) e Aula de Promotoria Militar (APM).[/size]

[spoiler="Brevês"][b]Supervisores - SEM HC[/b]
[url=https://servimg.com/view/20090947/79][img]https://i.servimg.com/u/f97/20/09/09/47/screen15.png[/img][/url]
[b]Supervisores - COM HC[/b]
[url=https://servimg.com/view/20090947/80][img]https://i.servimg.com/u/f97/20/09/09/47/screen16.png[/img][/url]
[b]Ministros/Vice-Líder/Líder - COM HC
[/b][url=https://servimg.com/view/20090947/78][img]https://i.servimg.com/u/f97/20/09/09/47/screen14.png[/img][/url]
[/spoiler]
[url=https://servimg.com/view/20090947/78][/url]

[size=15][color=#d8b500][b]Artigo 3° - [/b][/color][i]Companhia de Treinadores:[/i]

Os Treinadores são responsáveis por aprimorar e capacitar toda parte pratica dos policiais. Eles aplicam os cursos a policiais que ocupam a patente de Soldado, Sargento e Treinamentos Rápidos (Treino de Farda).

[/size]
[quote][size=15]Lider (L.TRE)
Vice-Lider (VL.TRE)
Ministro (M.TRE)
Treinador (TRE)[/size][/quote]
[size=15]
Aplicam os treinamentos de: Treinamento de Soldados (TSd) e Treinamento de Sargentos (TSgt).[/size]

[spoiler="Brevês"][b]Treinadores - SEM HC[/b]
[url=https://servimg.com/view/20090947/83][img]https://i.servimg.com/u/f97/20/09/09/47/screen19.png[/img][/url]

[b]Treinadores - COM HC[/b]
[url=https://servimg.com/view/20090947/81][img]https://i.servimg.com/u/f97/20/09/09/47/screen17.png[/img][/url]

[b]Ministros/Vice-Líderes/Líderes[/b]
[url=https://servimg.com/view/20090947/82][img]https://i.servimg.com/u/f97/20/09/09/47/screen18.png[/img][/url]
[/spoiler]

[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo VII.[/font][/color][/size][/center]
[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Sub-companhias[/font][/color]
[/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] As sub-companhias são grupos de funções que realizam atividades voltadas para a formação e doutrinação mais avançada.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color] [/b]As Sub-companhias são:
[/size][/left]

[quote][left][size=16]Academia de Polícia Militar[/size][/left]
[/quote]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 3° -[/color][/b] A Academia de Polícia Militar (APM) é responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais que visa a qualificação para passagem de praça para o oficialato.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Parágrafo Único -[/color][/b] O Curso de Formação de Oficiais possui as seguintes disciplinas, em ordem de aplicação: 
[/size][/left]

[quote][left][i][size=15]Psicologia[/size][/i][/left]
[left][i][size=15]Estudos Disciplinares[/size][/i][/left]
[left][i][size=15]Profissionalismo[/size][/i][/left]
[left][i][size=15]Documentação[/size][/i][/left]
[left][size=15][i]Trabalho de Conclusão de Curso[/i][/size][/left]
[/quote]

[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo VIII.[/font][/color][/size][/center]
[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Corregedoria[/font][/color][/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] A Corregedoria é composta por até onze membros, sendo em dez policiais que apresentaram uma qualificação impecável mais o Presidente da Mesa. Ela detém a responsabilidade de: zelar pela qualidade do corpo de oficiais militares e aprovação de projetos. Bem como, a resolução de conflitos disciplinares.[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] Um Corregedor não possui poderes diretos dentro da polícia, possuem apenas poder de voto em reuniões. Porém, podem utilizar o balão de coloração verde para anúncio e falas importantes.[/size][/left]

[left][size=15][color=#d8b500][b]Artigo 3° -[/b] [/color]Todos os Corregedores possuem o peso de 9,099% em quaisquer votações, em caso de empate deverá ser consultado o Presidente da Mesa e/ou Alto Comando Supremo.[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Parágrafo 1°:[/color][/b] Compete as atividades administrativas, designadas pelo Presidente da Mesa aos Corregedores:[/size][/left]

[spoiler="Competências"]
[left][size=15]- Avaliação Mensal do Corpo de Oficiais Militares;[/size][/left]
[left][size=15]- check-in: Portadores de Direitos;[/size][/left]
[left][size=15]- check-in: Atividades Semanais - Oficiais;[/size][/left]
[left][size=15]- aprovação/reprovação de Projetos.[/size][/left]
[/spoiler]

[left][size=15][color=#d8b500][b]Parágrafo 2°:[/b] [/color]Durante as reuniões da Corregedoria, as promoções e rebaixamentos do corpo de oficiais deverá ser votado de forma democrática, prezando assim, por uma corporação eficaz e assídua.[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Parágrafo 3°:[/color][/b] O ingresso a Corregedoria poderá ser realizado através de convocação direta do Alto Comando Supremo, em casos extremos. Habitualmente, através do Curso de Magistratura Jurídica.[/size][/left]

[center][color=#d8b500][size=15][font=Georgia]Capítulo IX[/font][/size]
[/color][/center]
[center][color=#d8b500][size=15][font=Georgia]Comando de Operações Táticas[/font]
[/size][/color][/center]

[left][size=16][b][color=#d8b500]Artigo 1° - [/color][/b]O Comando de Operações Táticas é responsável pela segurança intelectual de todas as dependências do Pelotão Armado Brasileiro.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] O Comando do COT é destinado ao Alto Comando Supremo, sendo todos os membros submissos a ordens dele, bem como, a jurisdição do Setor 9 (CP9).
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Parágrafo 1°:[/color][/b] Compete as atividades administrativas do Comando de Operações Táticas:
[/size][/left]

[spoiler="Competências"]
[left][size=16]- zelar por todas dependências;[/size][/left]
[left][size=15]- realizar operações de combate à fakes;[/size][/left]
[left][size=15]- interrogar/pressionar possíveis infiltrados;[/size][/left]
[left][size=15]- manter a ordem interna dentro da polícia;[/size][/left]
[left][size=15]- manter pela seriedade e compromisso de todos os policiais.[/size][/left]
[/spoiler]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 3° - [/color][/b]O meio de ingresso ao Comando de Operações Táticas, é através do Curso Itinerante de Ações Táticas (CIAT) onde os aprovados tornam-se Catianos responsáveis pela defesa interna e realizando atividades ordenadas. Utilizando o brevê negro, a missão com "[C0X]" - onde "X" simboliza o raio numérico.
[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 4° -[/color][/b] Após aprovação no CIAT, o Catiano deverá realizar o Curso de Operações Especiais (COEsp) que no qual será efetivado verdadeiramente seu ingresso no Comando de Operações Táticas.[/size][/left]

[center][color=#d8b500][font=Georgia][size=15]Capítulo X[/size][/font][/color][/center]
[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Setor 9[/font][/color][/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] O Setor 9 (CP9) é responsável por toda direção de defesa das propriedades máximas do Pelotão Armado Brasileiro.[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] São policiais de extrema confiança do Alto Comando Supremo, que auxiliam-o na gestão da polícia, portanto, possuem jurisdição sob todas as áreas, quando autorizados.[/size][/left]

[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo XI[/font][/color][/size][/center]
[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Centro de Recursos Humanos[/font][/color][/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] O Centro de Recursos Humanos é responsável pela atualização/manutenção dos cadastros e das listagens do Setor de Registros e Arquivamentos.[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] O CRH possui sua hierarquia interna basicamente em duas: Gestor e Membros.[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Parágrafo 1°:[/color][/b] Compete as atividades administrativas do Centro de Recursos Humanos, e somente à ele:[/size][/left]

[spoiler="Competências"]
[left][size=15]- realizar as atualização dos requerimentos, ordenadas pelo Estatuto Oficial do Pelotão Armado Brasileiro, qualquer ordem que disvirtue dele deverá ser desconsiderada;[/size][/left]
[left][size=15]- verificar se os policiais encontram-se condizentes as patentes e aos grupos no perfil;[/size][/left]
[left][size=15]- prezar para que haja o cumprimento de justificação nas promoções/rebaixamentos de 3 à 6 linhas obrigatórios;[/size][/left]
[left][size=15]- compete ao Gestor gerir e manter todo CRH organizado e com as atualizações em dia;[/size][/left]
[/spoiler]

[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo XII[/font][/color][/size][/center]
[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Setor de Relações Exteriores[/font][/color][/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] São responsáveis por toda parte das mídias sociais (facebook, discord, whatsapp), boletins internos e design do fórum.[/size][/left]

[center][color=#d8b500][size=18][font=Courier New][b][u]TÍTULO IV - SISTEMA DE PONTOS (SisPon) E SOLDOS[/u][/b][/font][/size][/color][/center]

[center][color=#d8b500][font=Georgia][size=15]Capítulo XIII[/size][/font][/color][/center]
[center][color=#d8b500][font=Georgia][size=15]Sistema de Pontos (SisPon)[/size]
[/font][/color][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° - [/color][/b]O SisPon, Sistema de Pontos funciona como um método de gratificação aos policiais que realizam ações que ajudam a PAB.[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] Segue a tabela de ações com a quantidade de pontos, respectivamente:[/size][/left]

[spoiler="Tabelagem"][left][table style="font-size: 15px;" border="1"]
[tr style=][td] Recrutamento 100%[/td]
[td] 80 Pontos[/td]
[/tr]


[tr style=][td] Recrutamento 80%[/td]
[td] 50 Pontos[/td]
[/tr]


[tr style=][td] Recrutamento 50%[/td]
[td] 30 Pontos[/td]
[/tr]


[tr style=][td] Aplicação de Palestras[/td]
[td] 30 Pontos[/td]
[/tr]


[tr style=][td] 2 horas de Comando de Base (CB)[/td]
[td] 40 Pontos[/td]
[/tr]


[tr style=][td] 2 horas de Comando Auxiliar (CA)[/td]
[td] 40 Pontos[/td]
[/tr]


[tr style=][td] Contribuir com 1 fake no batalhão[/td]
[td] 10 Pontos[/td]
[/tr]

[/table]
[/left]
[/spoiler]

[size=15][b][color=#d8b500]Artigo 3° -[/color][/b] Segue abaixo as regras do Sistema de Pontos (SisPon):[/size]

[spoiler="Regras do SisPon"]
[quote][size=16]1. Os pontos do SisPon serão fechados no último dia mês, realizado pelo Centro de Recursos Humanos;[/size]
[size=15]2. Mensalmente os pontos serão zerados;[/size]
[u][size=15]Somente o CB pode realizar a postagem dos pontos, podendo dar permissão a um policial, porém deve conter no print a autorização do CB;[/size][/u]
[size=15]4. Os pontos do CA, o CB deverá postar;[/size]
[size=15]5. Os pontos do CB ele mesmo deve postar;[/size]
[u][size=15]6. Pontos referentes à horas nos comandos de CB e CA deverão ter o print de início e término;[/size][/u]
[size=15]7. Os print's devem ser de TELA CHEIA;[/size]
[size=15]8. É severamente proibido os recrutadores fiquem na cabine e retirem o print, caso seja computado fraude, o autor será rebaixado;[/size]
[size=15]9. É severamente proibido a falsificação de print's, como punição de rebaixamento;[/size]
[size=15]10. Recrutamento 100 % (Todas as cabines cheias, com 2 civis em cada), 80% (Todas as cabines cheias, com 1 civil em cada), 50 % (2/3 cabines cheias).[/size][/quote]
[/spoiler]

[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo XIV.[/font][/color][/size][/center]
[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Soldos[/font][/color][/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] Segue abaixo a tabela de salários fixos mensalmente de todos os policiais na ativa do Pelotão Armado Brasileiro:[/size][/left]

[spoiler="Salários fixos mensais"][left][size=15]Soldado - 0 LTD's [/size][/left]
[left][size=15]Cabo - 0 LTD's[/size][/left]
[left][size=15]Sargento - 0 LTD's + SisPon[/size][/left]
[left][size=15]Subtenente - 1 LTD + SisPon[/size][/left]
[left][size=15]Aspirante a Oficial - 1 LTD + SisPon[/size][/left]
[left][size=15]Tenente - 1 LTD + SisPon[/size][/left]
[left][size=15]Capitão - 1 LTD + SisPon[/size][/left]
[left][size=15]Coronel - 1 LTD + SisPon[/size][/left]
[left][size=15]General - 2 LTD + SisPon[/size][/left]
[left][size=15]Subcomandante - 2 LTD + SisPon[/size][/left]
[left][size=15]Comandante - SisPon + Comissão de Venda de Cargos[/size][/left]
[left][size=15]Comandante-geral - SisPon + Comissão de Venda de Cargos[/size][/left]
[/spoiler]

[center][color=#d8b500][size=18][font=Courier New][b][u]TÍTULO V - HISTÓRICO, READMISSÕES, TROCA DE CORPO E REFORMA[/u][/b][/font][/size][/color][/center]

[center][size=16][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo XV.[/font][/color][/size][/center]
[center][size=16][color=#d8b500][font=Georgia]Histórico[/font][/color][/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] Os históricos militares são destinado para policiais a partir da patente de [b]Aspirante a Oficial[/b]. Para que seja postado, deve ser enviado para o Setor 9 (CP9) com o seguinte modelo:[/size][/left]

[spoiler="Modelo"][quote][left][size=15]Nick:[/size][/left]
[left][size=15]Status:[/size][/left]
[left][size=15]Patente atual:[/size][/left]
[left][size=15]Última patente alcançada:[/size][/left]
[left][size=15]Data de Entrada:[/size][/left]
[left][size=15]Quem eu sou:[/size][/left]
[left][size=15]Motivos de Entrada:[/size][/left]
[left][size=15]Funções/Companhias:[/size][/left]
[left][size=15]Prêmios:[/size][/left]
[/quote]
[/spoiler]

[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo XVI.[/font][/color][/size][/center]
[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Readmissões e Troca de Corpo[/font][/color][/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] Policiais que tenham alcançado o Alto Comando Militar (Majores+) poderão pedir sua readmissão na patente de Capitão.[/size][/left]

[left][size=16][b][color=#d8b500]Parágrafo 1°:[/color][/b] As readmissões serão votadas pela Corregedoria e Setor CP9 que avaliará o retorno do policial à atividade.[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] Para que haja troca de Corpo Executivo para militar, vice-versa deve haver alguns requisitos mínimos:[/size][/left]

[quote][left][size=15]- 1 mês ativo na PAB;[/size][/left]
[left][size=15]- possuir ficha limpa (rebaixamento, demissão, etc);[/size][/left]
[left][size=15]- Curso de Formação de Oficiais completo.[/size][/left]
[/quote]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Parágrafo 2°:[/color][/b] A Troca de Corpo serão votadas pela Corregedoria e Setor CP9, uma vez cumpridos os requisitos. O policial do Corpo Executivo será alocado na patente inferior, consequentemente vice-versa.[/size][/left]

[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Capítulo XVII.[/font][/color][/size][/center]
[center][size=15][color=#d8b500][font=Georgia]Reforma[/font][/color][/size][/center]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 1° -[/color][/b] Para validação de um Oficial Reformado ele terá que ter alcançado a patente mínima de Tenente/Equivalência e sua solicitação ser aceita pela Corregedoria e Setor CP9.[/size][/left]

[left][size=15][b][color=#d8b500]Artigo 2° -[/color][/b] O policial deverá cumprir todas normas estabelecidas nesse documento. Bem como, seguir os seguintes requisitos:[/size][/left]

[quote][left][size=15]- missão: [PAB] Oficial Reformado [Patente alcançada];[/size][/left]
[left][size=15]- grupo favoritado.[/size][/left]
[/quote]

[center][size=10][b]Estatuto criado por nadi0s e por Abutre
Redigido em 04 de Julho 2019
Atualizado em: 17 de Março de 2020 :registered:[/b][/size][/center]
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Qui Abr 09, 2020 11:29 am
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Dom Abr 26, 2020 3:25 pm
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Dom Abr 26, 2020 8:57 pm
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Já foi militar da PAB antes?
( x ) Sim ( ) Não

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Seg Abr 27, 2020 11:28 am
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Já foi militar da PAB antes?
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